• (21) 2605-5624
  • alphaseg@alphasegrj.com.br
  • Rua Doutor Nilo Peçanha, nº 110 - Sala 915 - Centro - São Gonçalo - RJ

Serviços e Produtos

nullPPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9) é desenvolvido por uma equipe de engenharia e segurança do trabalho. Seu objetivo é identificar os possíveis riscos ambientais ao trabalhador e introduzir medidas preventivas para sua redução ou eliminação, conforme a Portaria N.º 25, de 29.12.94 Republicada no DOU 15.02.1995.

PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR7) tem caráter preventivo, identificando e diagnosticando os problemas de saúde relacionados ao trabalho. A elaboração deste programa conta com a responsabilidade do Médico do Trabalho pela empresa contratante, com exames Admissional, Periódico, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Demissional, além do Relatório.

nullP.P.P. – (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO)

Deverá ser elaborado pela empresa responsável pelo PCMSO/PPRA, por uma equipe de Engenharia de Segurança e Médico do trabalho. Seu objetivo é provar a efetiva exposição ou não ao agente nocivo à saúde do trabalhador em seu posto de trabalho. O PPRA servirá como base de informações para a elaboração do P.P.P. (A empresa que não mantiver o P.P.P. atualizado com referência aos agentes nocivos, ou emitir documentos em desacordo com o respectivo Laudo, estará sujeita à PENALIDADE prevista no Art. 133 da Lei N.º 8.213 de 1991.).

PCMAT

O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR–18) é um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil.

nullLTCAT

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é um documento oficial para comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador no exercício de sua ocupação. Do laudo técnico constam a informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção de medidas especiais para sua minimização ou eliminação. De acordo com o Decreto 3048/99, a empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à multas previstas em seu artigo 283.

nullMAPA DE RISCO

As condições de trabalho, historicamente, são fontes de riscos geradoras de acidentes, doenças, incapacidade e morte para os trabalhadores. Hoje, mais do que nunca, o conhecimento científico e técnico é um instrumento valioso na prevenção dos riscos e na avaliação das condições de trabalho, causas determinantes de danos à saúde dos trabalhadores. O Diário Oficial da União de 20 de agosto de 1992, publicou uma portaria do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (DNSST), implantando a obrigatoriedade da elaboração de Mapas de Riscos pelas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) nas empresas. O Mapa de Risco é uma representação gráfica (esboço, croqui, layout ou outro), de uma das partes ou de toda a empresa, onde se registram os riscos e fatores de risco a que os trabalhadores estão sujeitos e que são vinculados, direta ou indiretamente, ao processo e organização do trabalho e às condições de trabalho.


nullERGONÔMICOS

Objetivo: modificar o processo de trabalho para adequar a atividade de trabalho às características, habilidades e limitações das pessoas com vistas ao seu desempenho eficiente, confortável e seguro. Ergonomia é a busca e aplicação de conhecimentos científicos necessários para a adequação do trabalho aos trabalhadores.


INSALUBRIDADE
 PERICULOSIDADE

Objetivo: Tratar de situações periculosas as atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuada, como é o caso, por exemplo, de frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, entre outros.São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15. O art. 189 e 193 da CLT assim definem estas atividades:

null

  • Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;
  • Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.