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Medicina Ocupacional

nullVocê Sabia que as Normas Regulamentadoras NR 7 e NR 9 do Ministério do Trabalho são obrigatórias a todos os empregados e instituições e que o não cumprimento dessa legislação pode acarretar multas que atingem até a 6.304,74 UFIRs?


Você sabe o que é PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9) é desenvolvido por uma equipe de engenharia e segurança do trabalho. Seu objetivo é identificar os possíveis riscos ambientais ao trabalhador e introduzir medidas preventivas para sua redução ou eliminação. (Portaria n.º 25, de 29.12.94 Republicada no DOU 15.02.1995).


nullPPRA - Metodologia

O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: 

  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.


E o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR7) com caráter preventivo, identificando e diagnosticando os problemas de saúde relacionados ao trabalho. A elaboração deste programa conta com a visita do Médico do Trabalho à sua Empresa, com exames Admissional, Periódico, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Demissional, além do Relatório Anual. (Portaria n.º 24, de 19.12.94. Despacho da SSST de 1.º . 10.1996 – nota explicativa).

E o P.P.P. ?

O P.P.P. - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO deverá ser elaborado pela empresa responsável pelo PCMSO/PPRA, por uma equipe de Engenharia de Segurança e Médico do trabalho. Seu objetivo é provar a efetiva exposição ou não agentes nocivos a saúde do trabalhador em seu posto de trabalho.O PPRA servirá como base de informações para a elaboração do P.P.P. . (A empresa que não mantiver o P.P.P. atualizado com referencia aos agentes nocivos, ou emitir documentos em desacordo com o respectivo Laudo, estará sujeita a PENALIDADE prevista no Art. 133 da Lei N.º 8.213 de 1991.).